Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.520

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE, MULTA DO ART. 258 DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO E INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou parcialmente a sentença. 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória para declarar a nulidade da citação por edital e invalidar os atos subsequentes na ação de despejo conexa, com tutela de urgência para suspender a sentença. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para anular a citação por edital e os atos subsequentes e fixou honorários por equidade em R$ 1.500,00 (art. 85, §§ 2, 8). 4. A Corte de origem aplicou a multa do art. 258 do CPC em 5 salários mínimos, manteve os honorários por equidade para evitar reformatio in pejus, majorou-os em 20% com base no art. 85, § 11, e indeferiu a condenação por litigância de má-fé por caracterizar bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Tema 1.076 do STJ incide sobre o arbitramento por equidade dos honorários sucumbenciais; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 80, 81 e 258 do CPC, com demonstração de similitude fática e cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não foram observados os requisitos dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, pois o recorrente não realizou cotejo analítico nem demonstrou a similitude fática, limitando-se à transcrição de ementa, o que impede o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. 7. O Tema 1.076 do STJ é inaplicável, porque os honorários por equidade foram mantidos para evitar reformatio in pejus e não se trata de hipótese de valor da causa ou proveito econômico elevados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide o óbice dos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ quando ausentes o cotejo analítico e a similitude fática, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. O Tema 1.076 do STJ não se aplica quando os honorários por equidade são mantidos para evitar reformatio in pejus, não havendo causa de valor ou proveito econômico elevados." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 258, 85 §§ 2, 8 e § 11, e 1.029, parágrafo único; RISTJ, art. 255 § 1º, a, e § 2º; CF, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.684.007/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025.

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