Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.146.520
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
POR EQUIDADE, MULTA DO ART. 258 DO CPC E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
DISSÍDIO NÃO COMPROVADO E INAPLICABILIDADE DO TEMA 1076. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou
parcialmente a sentença.
2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória para declarar a
nulidade da citação por edital e invalidar os atos subsequentes na
ação de despejo conexa, com tutela de urgência para suspender a
sentença.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido
para anular a citação por edital e os atos subsequentes e fixou
honorários por equidade em R$ 1.500,00 (art. 85, §§ 2, 8).
4. A Corte de origem aplicou a multa do art. 258 do CPC em 5
salários mínimos, manteve os honorários por equidade para evitar
reformatio in pejus, majorou-os em 20% com base no art. 85, § 11, e
indeferiu a condenação por litigância de má-fé por caracterizar bis
in idem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Tema 1.076 do STJ
incide sobre o arbitramento por equidade dos honorários
sucumbenciais; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à
aplicação dos arts. 80, 81 e 258 do CPC, com demonstração de
similitude fática e cotejo analítico.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não foram observados os requisitos dos arts. 1.029, parágrafo
único, do CPC e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, pois o recorrente
não realizou cotejo analítico nem demonstrou a similitude fática,
limitando-se à transcrição de ementa, o que impede o conhecimento
pela alínea c do art. 105, III, da CF.
7. O Tema 1.076 do STJ é inaplicável, porque os honorários por
equidade foram mantidos para evitar reformatio in pejus e não se
trata de hipótese de valor da causa ou proveito econômico elevados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Incide o óbice dos arts. 1.029, parágrafo
único, do CPC e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ quando ausentes o
cotejo analítico e a similitude fática, o que impede o conhecimento
do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 2. O Tema
1.076 do STJ não se aplica quando os honorários por equidade são
mantidos para evitar reformatio in pejus, não havendo causa de valor
ou proveito econômico elevados."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80, 81, 258, 85 §§ 2, 8
e § 11, e 1.029, parágrafo único; RISTJ, art. 255 § 1º, a, e § 2º;
CF, art. 105, III, c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.684.007/PR,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
30/4/2025.
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