Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.146.440

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 4º DO DECRETO Nº AUSÊNCIA DE 20.910/1932. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 4º do Decreto nº tido pela parte recorrente por violado, não 20.910/1932, foi objeto de discussão no Tribunal de origem. Não se configura o prequestionamento porque não é possível extrair dos acórdãos recorridos pronunciamento sobre o teor do mencionado dispositivo. 2. No recurso interno, a agravante, expressamente, conforma-se com a parte da decisão recorrida que não proveu o recurso especial quanto à alegada violação ao II, do CPC. Contudo, a omissão aventada nos embargos de declaração art. 1022, opostos ao acórdão recorrido consistiria exatamente na falta de manifestação do Tribunal de origem sobre a matéria do º do Decreto nº Desse art. 4 20.910/1932. modo, afastada a omissão, o recurso especial carece de prequestionamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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