Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.146.371
- Publicado em 16/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial e indeferiu pedido de concessão de habeas corpus de ofício. O agravante alegou a inaplicabilidade da Súmula n. 126 do STJ, sustentando que a pretensão do recurso especial abrange apenas a aplicação do art. 157, caput e §1º, do Código de Processo Penal, reiterando a alegação de ilegalidade da busca domiciliar.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula n. 126 do STJ é aplicável ao caso.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem afastou a tese defensiva a partir de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, sendo qualquer deles suficiente para sua manutenção, e a parte não interpôs recurso extraordinário, de forma que incide no caso a Súmula n. 126 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial não pode ser conhecido quando a controvérsia é dirimida com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional e a parte não interpõe simultaneamente o recurso extraordinário.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 157, caput e §1º; CPP.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no AREsp 2.489.541/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02.04.2024; STJ, AgRg no HC 911.074/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.120.434/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.
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