Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.146.248
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE MÉDICO ESPECIALISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. . OMISSÃO NÃO CONSTATADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÚMULA 7/STJ REJEITADOS. Consoante dispõe o do , destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022 CPC/2015 afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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