Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.657
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA DA PRETENSÃO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. TESES SUSCITADAS NO AGRAVO TOTALMENTE DISSOCIADAS DO QUE EFETIVAMENTE FORA DECIDIDO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, enseja o não conhecimento do agravo interno, pois, mantidos incólumes as razões expendidas na decisão agravada (CPC, arts. 932, III e 1.021, § 1º). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Quanto ao mais, constata-se que as teses levantadas pela agravante em seu agravo interno estão totalmente dissociadas daquilo que efetivamente foi decidido e do que constou de seu recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno não conhecido.
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