Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.608
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DA VIA ORIGINAL.
ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do
recurso especial.
2. Controvérsia sobre a necessidade de depósito da via original da
Cédula de Crédito Bancário em execução que tramita em meio
eletrônico, em razão da natureza cambial do título
(circularidade/endosso) e da cessão do crédito, contraposta ao
entendimento do acórdão recorrido de que basta a cópia autenticada e
de que a exigência estaria preclusa.
3. O acórdão de origem admitiu a instrução com cópia autenticada e
reconheceu a preclusão da exigência. A decisão agravada não conheceu
do recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 83/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é indispensável a
apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário para
aparelhar a execução em processo eletrônico, diante da
circularidade/endosso e da cessão do crédito, ou se é suficiente a
cópia autenticada na ausência de impugnação concreta.
5. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices de
conhecimento do recurso especial previstos nas Súmulas 7 e 83/STJ,
ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e o
alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência consolidada.
III. Razões de decidir
6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
inexistência de impugnação específica, à suficiência da cópia
autenticada e à suscitação tardia da exigência demanda revolvimento
do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
7/STJ.
7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
admite a instrução da execução com cópia da Cédula de Crédito
Bancário e dispensa a via original quando ausente alegação concreta
e fundamentada sobre circulação do título, duplicidade ou vício que
comprometa a certeza, liquidez ou exigibilidade, hipótese que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
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