Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.290
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INCLUSÃO DE SÓCIO POR SUCESSÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em agravo de instrumento nos autos de execução. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução por quantia certa no qual se pretendeu a inclusão do sócio no polo passivo por sucessão processual. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu a sucessão processual e assentando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a liquidação voluntária e a baixa da pessoa jurídica autorizam a sucessão processual dos sócios com fundamento no do CPC, sem instauração do incidente de desconsideração; (ii) saber se a art. 110 negativa de sucessão processual compromete a efetividade da tutela jurisdicional prevista no º do CPC; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao art. 3 redirecionamento da execução aos sócios em razão da extinção da empresa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a conclusão do acórdão recorrido funda-se na análise do conjunto fático-probatório sobre dissolução da empresa, eventual confusão patrimonial e dificuldades na localização de bens, não havendo violação direta do do CPC. art. 110 6. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea impede a o conhecimento do recurso também pela alínea , por ausência de similitude fática c e de cotejo analítico suficiente para configurar o dissídio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento: recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, não havendo violação direta ao do CPC. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ obsta o art. 110 conhecimento do recurso especial pela alínea c quando o dissídio se funda na mesma questão fática definida pelo acórdão recorrido”. CF, III; CPC, arts. 3º, 110, 133, 134, 135, Dispositivos relevantes citados: art. 105, 136, 137 e 85, §11; CC, art. 50. STJ, Súmula n. 7; STJ, , Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.971.812/RN relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.