Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.287
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Razões de decidir
1. Em seus embargos de declaração, o recorrente demonstrou que não pretende ver reconhecida a eficácia da cessão de crédito, mas parte do pressuposto de sua ineficácia - questão incontroversa nos autos - para afirmar que é possível a compensação. Esse ponto, contudo, não foi analisado pela Corte local, caracterizando omissão relevante. II. Dispositivo
2. Recurso especial parcialmente provido.
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