Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.145.257
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL
MILITAR. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nas ações em que se discute progressão funcional, se inexistente
recusa formal da administração na implementação do direito, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ.
Precedentes.
2. Recurso especial desprovido.
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