Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.144.927

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. CREDITAMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONSTATAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 9.481/1997 E AO ART. 108, § 2º, DO CTN. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, se faz de forma genérica, sem a demonstração exata relevância dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se o óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal à hipótese. 2. Tendo o acórdão recorrido assentado que não há comprovação efetiva do pagamento do PIS/COFINS importação, o exame da pretensão recursal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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