Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.874
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA
FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PENSIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da
recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando
indenização por danos morais e pensionamento à genitora da vítima,
com aplicação de culpa concorrente.
2. O acórdão recorrido majorou o valor da indenização por danos
morais para R$ 100.000,00, reduzindo-o pela metade em razão da culpa
concorrente da vítima, e manteve o pensionamento mensal à genitora,
no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito.
3. Embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados,
sob o fundamento de inexistência de omissões ou contradições no
acórdão embargado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido
violou dispositivos legais ao: (i) não reconhecer a culpa exclusiva
da vítima como excludente do nexo causal; (ii) aplicar a culpa
concorrente apenas à indenização por danos morais, sem repercuti-la
no pensionamento e nos honorários sucumbenciais; (iii) presumir a
dependência econômica da genitora da vítima; e (iv) majorar os
honorários recursais em desfavor da recorrente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade
objetiva da concessionária de transporte ferroviário por acidentes
em vias férreas, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, o
que não foi demonstrado no caso concreto.
6. A aplicação da culpa concorrente apenas à indenização por danos
morais está alinhada à tese repetitiva fixada no Tema 518/STJ, que
prevê a redução proporcional da indenização em casos de concorrência
de causas.
7. A presunção de dependência econômica da genitora da vítima, em
contexto de baixa renda, encontra respaldo em precedentes do STJ,
que dispensam prova específica em tais situações.
8. A análise das alegações de fato exclusivo da vítima e de
repercussão da culpa concorrente em outras verbas demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
Recurso especial não conhecido.
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