Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.758
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO E DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de Alagoas que manteve a condenação da operadora do plano de saúde
para fornecer medicamento antineoplásico e indenizar por danos
morais.
2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos
morais para fornecimento do medicamento Ruxolitinibe (Jakavi)
prescrito para neoplasia mieloproliferativa, sob multa diária.
3. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, confirmou
a tutela de urgência, determinou o fornecimento do fármaco e fixou
indenização por danos morais.
4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para ajustar
os honorários a 10% sobre o valor da condenação, mantendo a
cobertura do medicamento e os danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a recusa configurou
exercício regular de direito, afastando a condenação por danos
morais; (iii) saber se houve violação dos arts. 10, § 4º, 12 e 13 da
Lei n. 9.656/1998 e 4º, III e VII, da Lei n. 9.961/2000; e (iv)
saber se há dissídio jurisprudencial quanto à natureza do rol e aos
parâmetros excepcionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está
em conformidade com a jurisprudência desta Corte sobre a
obrigatoriedade de cobertura de medicamentos antineoplásicos
indicados pelo médico assistente, sendo irrelevante a natureza do
rol da ANS.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a alegada violação do art.
13 da Lei n. 9.656/1998 foi deduzida sem fundamentação suficiente,
inviabilizando a compreensão da controvérsia.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de afastar os
danos morais demanda reexame do acervo fático-probatório quanto à
negativa indevida, à demora injustificada e ter sido ultrapassado o
mero aborrecimento.
9. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão
da incidência de óbices sumulares ao conhecimento do recurso pela
alínea a sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte sobre a
obrigatoriedade de cobertura de medicamentos antineoplásicos, sendo
irrelevante a natureza do rol da ANS. 2. Incide a Súmula n. 284 do
STF quando a alegação de violação legal é deduzida sem fundamentação
suficiente, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 3.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda
reexame do acervo fático-probatório para afastar a condenação em
danos morais. 4. A alegação de dissídio jurisprudencial fica
prejudicada ante a aplicação de óbices sumulares que impedem o
conhecimento do recurso pela alínea a sobre a mesma questão".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, § 4º,
12 e 13; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III e VII; CC, arts. 186, 187 e
927; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 6º-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83 e 7; STF, Súmula
n. 284; STJ; AgInt nos EAREsp n. 2.720.317/SP, relator Ministro
Marco Buzzi, Segunda Seção, julgados em 15/4/2025; STJ; AgInt no
REsp n. 2.174.344/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ; AgInt no AREsp n.
1.969.497/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 3/4/2023; STJ; AgInt no REsp n. 2.004.990/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
13/3/2023; STJ; AgInt no REsp n. 2.036.691/MG, relator Ministro
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023; STJ; REsp n.
2.197.574/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda
Seção, julgado em 11/3/2026; STJ; AgInt no REsp n. 1.900.682/SP,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
29/3/2021.
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