Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.144.311

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR AO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTE. CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a outorga de poderes ao subscritor do recurso na instância especial deve ter sido conferida antes da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional prevista no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento, a teor do contido na Súmula n. 115/STJ. 2. Agravo interno não provido.

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