Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.144.233
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, HONORÁRIOS E MULTA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento da ação renovatória, fixou honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa e aplicou a multa por embargos de declaração reputados protelatórios. 2. A controvérsia é sobre ação renovatória de locação, na qual se discutem a ilegitimidade passiva, a base de cálculo dos honorários e a multa por embargos de declaração. 3. A Corte de origem fixou honorários com base no § 2º, do CPC sobre o art. 85, valor da causa e aplicou a multa do § 2º, do CPC aos embargos de art. 1.026, declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se é indevida a multa do § 2º, art. 1.026, do CPC, quando os embargos de declaração são opostos para prequestionamento; (ii) saber se o § 1º, do CC mantém a legitimidade passiva do alienante art. 1.245, na ação renovatória; e (iii) saber se o § 2º, do CPC foi violado ao fixar art. 85, honorários sobre o valor da causa.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A multa do § 2º, do CPC deve ser afastada, pois os embargos de art. 1.026, declaração tinham finalidade de prequestionamento, eram minimamente fundamentados e não evidenciaram intuito protelatório. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ. 6. A alegada violação do § 1º, do CC não pode ser conhecida, pois a art. 1.245, conclusão sobre cessão de direitos e obrigações locatícias demanda reexame de provas. Incide a Súmula n. 7 do STJ. 7. A insurgência quanto ao § 2º, do CPC não é conhecida, por deficiência art. 85, na fundamentação ao não demonstrar contrariedade concreta à ordem sucessiva de bases de cálculo. Incide a Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido em parte e provido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 98 do STJ para afastar multa do Tese de julgamento § 2º, do CPC quando os embargos de declaração visam ao art. 1.026, prequestionamento e não revelam abuso. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da ilegitimidade passiva fundada na análise do conjunto fático-probatório.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a tese sobre honorários do § 2º, do art. 85, CPC carece de fundamentação específica”. : CPC, arts. 1.026, § 2º, e 85, § 2º; CC, § Dispositivos relevantes citados art. 1.245, 1º. : STJ, Súmulas n. 7 e 98; STF, Súmula n. 284; Jurisprudência relevante citada STJ, AgInt no , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, REsp n. 1.892.948/PR Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no , 22/3/2021; AREsp n. 2.380.654/MT relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024.
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