Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.143.785
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALIENAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. PREÇO VIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão
recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. "A
alienação extrajudicial de bens arrendados deve observar a vedação
de preço vil, compreendido como aquele inferior a 50% do valor de
avaliação, conforme jurisprudência do STJ, que aplica às execuções
extrajudiciais a vedação à alienação a preço vil existente nas
execuções judiciais" (REsp n. 1.909.289/PR, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de
29/10/2025).
II. Dispositivo
3. Recurso especial provido em parte.
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