Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.143.302
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PREJUÍZOS DO PATRIMÔNIO SOCIAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as teses essenciais, não incidindo violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Rever o termo inicial da prescrição ou reconhecer a legitimidade ativa exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ (fls. 1092-1096).
3. Razões do agravo interno insuficientes para infirmar a decisão que não conheceu do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.