Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.143.129
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão
ou erro material existente no julgado, não se prestando à
rediscussão do mérito ou à reapreciação de fundamentos já
analisados.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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