Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.142.817

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ENCERRAMENTO IRREGULAR E INEXISTÊNCIA DE BENS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades empresariais, por si sós, não autorizam o deferimento da medida. Precedentes. 2. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "não se desincumbiu o Agravante/Exequente, do ônus de comprovar eventuais abusos praticados pelos administradores da Agravada/Executada. Não houve comprovação da utilização dolosa da pessoa jurídica para fins de lesar credores, também não se demonstrou que a empresa arcava com obrigações dos sócios ou vice-versa" (fl. 210, e-STJ). 3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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