Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.142.673

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REGRESSIVA FUNDADA EM OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. O termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o integral pagamento da dívida, momento a partir do qual é possível a cobrança por aquilo que foi injustamente despendido. 2. A pretensão regressiva, fundada em obrigação contratual de assumir a dívida quitada, está sujeita ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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