Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.628
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe à parte, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015). A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no julgamento do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte.
2. Agravo interno não conhecido.
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