Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.354
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CPC/2015; CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência das Súmulas e 283/STF 7/STJ.
2. Nos termos do § 1º, do e da Súmula 182 do STJ, a parte art. 1.021, CPC/2015; agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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