Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.217
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 185 DO CTN. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia consiste em definir se a transferência patrimonial operada em favor de credor trabalhista, por força de acordo homologado na Justiça do Trabalho, em momento posterior à inscrição do débito tributário em dívida ativa, afasta, por si só, a presunção de fraude à execução fiscal prevista no art. 185 do CTN. No caso, a inscrição em dívida ativa ocorreu em 2/7/2010, ao passo que o acordo trabalhista com dação em pagamento foi celebrado e homologado apenas em 4/8/2011, quando já ajuizada a execução fiscal.
2. A jurisprudência do STJ consolidou, no Tema n. 290 do STJ, o entendimento de que, para os atos de alienação praticados após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, basta a inscrição do crédito tributário em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal, salvo se demonstrada a reserva, pelo devedor, de bens ou rendas suficientes ao pagamento integral da dívida inscrita.
Trata-se de critério objetivo, que dispensa a investigação acerca da boa-fé do adquirente e igualmente alcança alienações sucessivas.
3. A preferência legal do crédito trabalhista, prevista no art. 186 do CTN, embora deva ser observada no plano executivo, não é apta, por si só, para afastar automaticamente a incidência da presunção legal de fraude quando o ato translativo é praticado após a inscrição em dívida ativa. Nessas hipóteses, a prevalência do crédito trabalhista não dispensa a apuração concreta dos pressupostos autorizadores da exceção contemplada no parágrafo único do art. 185 do CTN.
4. Assim, os autos devem retornar ao Tribunal local para novo julgamento, afastada a tese de boa-fé do terceiro adquirente.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.