Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.142.092
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. ISENÇÃO E ALÍQUOTA ZERO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Por serem institutos diversos, aplicáveis em momentos e condições distintas, não é possível estabelecer correlação direta ou equivalência entre os respectivos efeitos da isenção e da alíquota zero sobre créditos tributários.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.