Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.141.924

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONTEMPORANEIDADE. CRIME ANTECEDENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ. MOLDURA FÁTICA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu não haver contemporaneidade entre a prática do crime de tráfico de drogas e a aquisição dos imóveis apontados como objeto de suposta lavagem de capitais, razão pela qual entendeu imperiosa a absolvição quanto a esse delito. 2. Para alterar a conclusão da Corte de origem, com o intuito de reconhecer a ocorrência do delito, seria necessária a incursão no conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado segundo o teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não se trata de revaloração jurídica de fatos, como quer o MPF no agravo regimental, porque a moldura fática trazida pelo Tribunal de origem - inexistência de conexão entre o crime de tráfico de drogas e a aquisição dos imóveis - impede a condenação pelo delito de lavagem de dinheiro. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.

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