Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.141.639
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇA. RESIDÊNCIA
HABITUAL. RETENÇÃO ILÍCITA. CONVENÇÃO DE HAIA. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da
5ª Região, em apelação cível, que manteve sentença determinando o
retorno imediato da criança à Alemanha e a entrega de seus
passaportes ao cuidado materno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a residência habitual
da menor é na Alemanha ou no Brasil e se houve retenção ilícita da
criança em território nacional, elementos essenciais para a
aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Crianças.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem firmou as premissas de residência habitual da
menor na Alemanha e a caracterização da retenção ilícita com base em
apreciação do conjunto probatório, incluindo acordo homologado pela
Justiça alemã, decisão que transferiu à mãe o direito exclusivo de
determinar a permanência da criança, comunicações do genitor
manifestando intenção de não devolver a menor, ausência
injustificada em audiências na Alemanha e extrapolação do prazo
autorizado para permanência no Brasil.
4. Rever as conclusões da instância ordinária demandaria o reexame
das provas que embasaram a decisão, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "A revisão de matéria fático-probatória é vedada
em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, III; Decreto n.
3.413/2000, art. 3º; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.