Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.141.593

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA. IAC 1. IRRETROATIVIDADE DA ALTERAÇÃO DO ART. 921, § 4º, DO CPC PELA LEI 14.195/2021. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 568/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. 1. Operada a prescrição intercorrente, à luz das teses firmadas no Incidente de Assunção de Competência 1, com marcos fáticos fixados pela Corte estadual, incabível a revisão em sede de recurso especial. 2. A alteração legislativa do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil é irretroativa, aplicando-se os novos marcos a partir da sua publicação. 3. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas 7 e 568 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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