Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.141.581
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMA
1.010. CURSO D'ÁGUA CANALIZADO. APLICAÇÃO. ANTROPIZAÇÃO, INCAPACIDADE DE AFASTAR A PROTEÇÃO AMBIENTAL. SÚMULA 613/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tema 1.010 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aplica ainda que o curso d'água seja canalizado, uma vez que essa canalização poderá ser eventualmente revertida. A antropização não é capaz de afastar a classificação de área de proteção permanente, e, nos termos da Súmula 613/STJ, "não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental".
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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