Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.141.547
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES
REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. MATÉRIA DE DEFESA. SÚMULA
N. 237/STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO DO JULGADO.
QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM.
1. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, em
contestação às ações possessórias e reivindicatórias (Súmula n.
237/STF).
2. Havendo conexão entre as ações, o julgamento da reivindicatória
não acarreta a extinção sumária do processo em que se discute a
usucapião.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante
ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte
local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação
jurisdicional.
Recurso especial provido.
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