Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.141.547

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. MATÉRIA DE DEFESA. SÚMULA N. 237/STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM. 1. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, em contestação às ações possessórias e reivindicatórias (Súmula n. 237/STF). 2. Havendo conexão entre as ações, o julgamento da reivindicatória não acarreta a extinção sumária do processo em que se discute a usucapião. 3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. Recurso especial provido.

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