Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.141.192

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO ALINHADO À TESE DA AGRAVANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Não houve o prequestionamento da tese recursal vinculada ao artigo 192, I, da Lei n. 8.112/1990, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF. 3. Configura-se falta de interesse recursal quando a decisão recorrida se mostra alinhada à pretensão deduzida pela parte. 4. A alegação de tese deduzida tão somente nas razões do agravo interno caracteriza-se como indevida inovação recursal, não podendo ser conhecida por força do aperfeiçoamento da preclusão consumativa. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.