Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.140.116

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DEVER DE INDENIZAR. 1. A ausência de acolhimento da pretensão não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto. 2. Nos termos da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. A licitude da conduta da recorrida afasta a alegada falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever de indenizar. Agravo interno improvido.

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