Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.139.544
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO PELA FAZENDA. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento parcial do pedido pela Fazenda Nacional em embargos à execução configura reconhecimento da procedência parcial, impondo a aplicação do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, com extinção do feito com resolução de mérito quanto à parcela reconhecida e a consequente readequação da sucumbência. 2. A definição da consequência processual do reconhecimento parcial do pedido, a partir de premissas fáticas já firmadas no acórdão recorrido, consubstancia matéria exclusivamente de direito e não implica revolvimento de provas nem violação à coisa julgada, afastando a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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