Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.139.538

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL NÃO CONSTATADA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PRECEDENTES DO STJ. 1. A pretensão de interrupção do prazo prescricional para recebimento de parcelas vencidas pelo ajuizamento de ação coletiva possui lastro na literalidade do art. 202, I, do CC. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva, o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso. 3. Agravo interno desprovido.

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