Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.139.403

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO (INDISPONIBILIDADE DE BENS). AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS E QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. 2. O recurso especial não contestou o fundamento adotado pelo acórdão recorrido segundo o qual haveria ilegitimidade ad causam da parte ora recorrente com base no fundamento de que a impetrante volta-se contra a própria validade da decisão administrativa que decretou a indisponibilidade dos bens em desfavor do vendedor dos imóveis que adquiriu, e não em face da ineficácia do ato em relação aos bens que adquiriu, concluindo que a empresa adquirente busca, na realidade, pleitear direito alheio em nome próprio em hipótese não permitida pelo ordenamento jurídico. 3. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.