Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.139.159
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR CIVIL TETO CONSTITUCIONAL. SOMATÓRIO DE DUAS APOSENTADORIAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 927, IV, e 932, IV, e , do CPC não foram objeto de análise pelo Tribunal a b de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia.
2. Agravo interno improvido.
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