Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.139.038
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. PARA SUPRESSÃO DE VÍCIO INTEGRATIVO, DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A omissão do aresto a quo em decidir questão necessária ao integral deslinde da controvérsia quando levantada a tempo e modo importa violação ao art. 1.022 do CPC e devolução dos autos à origem para suprir o vício integrativo.
2. Agravo interno improvido.
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