Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.138.308

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RESCISÓRIA. ART. 966, V, CPC. OFENSA A COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DIRETA A LEI FEDERAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. 2. "A pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF" (RESP 736650/MT, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 1º/9/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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