Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.138.011
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO ANTINEOPLÁSICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que confirmou sentença de procedência para fornecer medicamento de uso domiciliar e majorou honorários. 2. A controvérsia consiste no fornecimento do medicamento Revolade (Eltrombopag) para tratamento de aplasia medular severa, prescrito para administração domiciliar, em ação de obrigação de fazer tutela de urgência. c/c
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau confirmou a tutela de urgência, determinou o fornecimento do medicamento e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa e manteve integralmente a sentença, com majoração dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, VI, 12, I, , e II, , da , ao determinar cobertura de medicamento c g Lei n. 9.656/1998 domiciliar não antineoplásico; (ii) saber se a , ao reconhecer Lei n. 14.454/2022 caráter exemplificativo do rol da ANS, alterou a regra legal de exclusão de medicamentos de uso domiciliar; (iii) saber se houve divergência jurisprudencial em relação ao entendimento do STJ firmado no AgInt nos ; EREsp n. 1.895.659/PR e (iv) saber se é devida a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários recursais, nos termos do do CPC. art. 85
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido não está em sintonia com a orientação do STJ no sentido de que é lícita a exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar, salvo antineoplásicos orais, medicação assistida e fármacos incluídos no rol da ANS para esse fim, devendo ser reformado julgando improcedentes os pedidos iniciais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido e provido. : "O acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ e deve Tese de julgamento ser reformado para julgar improcedente o pedido de fornecimento do medicamento de uso domiciliar, por não ser caso de antineoplásico oral, medicação assistida ou fármacos incluídos no rol da ANS para esse fim ”. , arts. 10, VI, 12, I, e II, ; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 c g CPC, arts. 85 e 98 § 3º; Resolução n. § 1º, VI. 338/2013, art. 19, STJ, AgInt nos , relator Jurisprudência relevante citada: EREsp n. 1.895.659/PR Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 29/11/2022; STJ, AgInt no , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira REsp n. 2.165.682/SP Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no , 16/12/2024; REsp n. 2.094.615/CE relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024; STJ, , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado REsp n. 2.123.267/MG em 20/10/2025.
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