Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.137.777

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ELETROCONVULSOTERAPIA E TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em apelação cível. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer, em que se pleiteia autorização e custeio de 12 sessões de eletroconvulsoterapia e procedimentos correlatos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julga procedente o pedido, confirma a tutela de urgência, determina a autorização das sessões e fixa custas e honorários. 4. A Corte de origem nega provimento à apelação, mantém a sentença por seus fundamentos e majora honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há violação dos arts. 10, § 4º, e 12 da com imposição de cobertura de tratamento sem previsão no rol Lei n. 9.656/1998, da ANS; e (ii) saber se há violação do do Código Civil, quanto à cobertura art. 757 restrita a riscos predeterminados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF, porque a matéria relativa ao do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido e não art. 757 houve alegação de ofensa ao do CPC. art. 1.022 7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, pois o recurso especial não impugna fundamentos autônomos do acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. “1. Aplicam-se as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF Tese de julgamento: quando a matéria indicada como violada não foi debatida no acórdão recorrido e não houve alegação de ofensa ao do CPC. 2. Incidem as Súmulas n. 283 art. 1.022 e 284 do STF quando o recurso especial não impugna fundamentos autônomos do acórdão recorrido”. CPC, arts. 85, § 11, e 1.022; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 757; arts. 10, § 4º, e 12; CDC, § 4º. Lei n. 9.656/1998, art. 54, STJ, Súmula n. 211; STF, Súmulas n. 282 e 283. Jurisprudência relevante citada:

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