Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.137.748
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, à luz dos princípios non reformatio in pejus e tantum devolutum quantum appellatum, as contrarrazões têm natureza estritamente defensiva e não se prestam à formulação de pedidos de modificação da decisão recorrida, porquanto se destinam exclusivamente à impugnação dos fundamentos do recurso interposto. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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