Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.137.707
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 110 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser inviável, no âmbito do recurso especial, a apreciação de eventual violação ao art. 110 do CTN, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno desprovido.
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