Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.137.410
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
Tema 1051 dos recursos repetitivos, estabelece que a existência do
crédito é definida pelo fato gerador, independentemente de posterior
declaração em sentença.
2. O fato gerador do crédito do recorrido ocorreu antes do pedido de
recuperação judicial, o que implica sua submissão aos efeitos do
plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº
11.101/2005.
3. A data do trânsito em julgado da sentença que declarou a
obrigação não altera a natureza do crédito, que deve ser considerado
concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação
judicial.
4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar que o
crédito do recorrido é concursal e deve ser submetido aos efeitos da
recuperação judicial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.