Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.137.410

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1051 dos recursos repetitivos, estabelece que a existência do crédito é definida pelo fato gerador, independentemente de posterior declaração em sentença. 2. O fato gerador do crédito do recorrido ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, o que implica sua submissão aos efeitos do plano de recuperação judicial, conforme o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005. 3. A data do trânsito em julgado da sentença que declarou a obrigação não altera a natureza do crédito, que deve ser considerado concursal, pois o fato gerador é anterior ao pedido de recuperação judicial. 4. Resultado do Julgamento: Recurso provido para declarar que o crédito do recorrido é concursal e deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.