Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.137.266
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. EXTRACONCURSALIDADE. JUÍZO UNIVERSAL. NÃO SUJEIÇÃO.
1. Embargos à execução.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Os créditos derivados de cessão fiduciária não se submetem à recuperação judicial, performados ou não na data do pedido da recuperação judicial.
4. Agravo interno não provido.
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