Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.723
- Publicado em 19/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS SEM ACEITE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reformou sentença de improcedência dos embargos à execução, extinguindo o processo de execução sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, em razão de duplicatas sem aceite e sem comprovante de entrega. 2. O embargante alegou nulidade dos títulos executivos e pleiteou indenização por danos morais, que foi considerada prejudicada pela extinção da execução. 3. O Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração, que alegavam omissão quanto ao pedido de indenização por danos morais, pois a extinção da execução prejudicara todas as questões dos embargos à execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do º do CPC devido à omissão da Corte em apreciar o tema art. 3 a quo relativo à prejudicialidade do pedido de indenização por danos morais formulado nos embargos à execução, em decorrência da extinção do processo de execução sem resolução do mérito; e (ii) saber se houve violação do § 2°, do CPC quanto à fixação dos honorários art. 85, advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem não decidiu a controvérsia à luz do º art. 3 do CPC; assim, a ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 282 do STF.
6. Promovido juízo de adequação nos termos do do CPC art. 1.030 e, por consequência, majorados os honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa, foi atendida a pretensão do recorrente, tornando prejudicado o pedido no recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. "1. A ausência de prequestionamento impede Tese de julgamento: o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação do º art. 3 do CPC.
2. Atendido o pleito de majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa em juízo de adequação previsto no do CPC, fica prejudicado o pedido no recurso especial". art. 1.030 , arts. 3º, 85, § 2°, Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 e 1.025; , II. Lei n. 5.474/68 art. 15, STJ, , Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.033.505/MG relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em STJ, , relator Ministro Paulo Medina, 5/2/2019; REsp n. 852.294/PB relatora para o acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/4/2009.
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