Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.136.580

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015. TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DEVE SER JULGADO NA FORMA DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ firmou orientação de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão engendrada no recurso de apelação. 2. No caso, o acórdão estadual merece reforma, pois, uma vez aplicada a tese da taxatividade mitigada, mostra-se cabível o agravo da forma de instrumento, na medida em que é necessário julgar a exceção de suspeição do perito antes que a respectiva prova pericial seja utilizada no acervo probatório para o julgamento da lide. 3. Reconhecida a ofensa ao art. 1.015 do CPC/2015, o apelo nobre merece provimento para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal de origem para que julgue o agravo na forma de instrumento, como entender de direito. 4. Recurso especial provido.

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