Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.136.406

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO DO III, DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ART. 927, DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Inexiste ofensa ao III, do CPC quando a Justiça local examina e art. 927, decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia. 3. O conteúdo jurídico do art. 927, III, do CPC é insuficiente para sustentar a tese recursal e para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, configurando deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula n. 284 do STF. II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.