Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.203
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA CLÁUSULA PENAL, DANOS MORAIS E MARCOS DOS JUROS. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao julgamento.
2. A revisão da forma de incidência da cláusula penal, dos danos morais e dos marcos dos juros moratórios exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória.
3. A análise de legitimidade das partes e da distribuição dos ônus sucumbenciais, quando fundada nas circunstâncias do caso concreto, também demanda reexame do conjunto probatório.
Agravo interno improvido.
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