Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.169
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA PARA SE PLEITEAR REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificaram a jurisprudência no sentido de que o mandado de segurança não é via adequada para autorizar a restituição do indébito tributário nos últimos cinco anos anteriores à impetração por meio de precatório, sob pena de conferir ao mandamus a natureza de ação de cobrança, vedado no Enunciado nº 269 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
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