Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.127
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há
negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de
forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde
expressamente todos os argumentos das partes.
2. A pretensão de
declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível,
por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de
decadência.
3. A simulação, quando comprovada, configura causa de
nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do
Código Civil.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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