Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.136.127

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes. 2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade absoluta, insuscetível de decadência. 3. A simulação, quando comprovada, configura causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 167 do Código Civil. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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