Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.136.047
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não impugna, especificamente, fundamentação autônoma nas razões do recurso especial - estando, ainda, as razões recursais genéricas e dissociadas daquilo que restou decidido pelo Tribunal de origem - que, por si só, assegura o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem e torna inadmissível o recurso que não a impugnou. Aplica-se ao caso as Súmulas ns. 283 e 284 do STF.
2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a agravante limitou-se a transcrever a ementa dos acórdãos paradigmas proferidos por este Tribunal Superior, deixando de realizar o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados mencionados, mediante a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos confrontados.
3. Agravo interno desprovido.
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