Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.135.996
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSTAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 2ª Região que desproveu apelação cível em ação ordinária com pedido de tutela antecipada para sustação de leilão extrajudicial. 2. A controvérsia versa sobre ação ordinária com pedido de sustação de praças de leilão extrajudicial e cancelamento dos efeitos da cessão de crédito entre CEF e EMGEA por ausência de notificação prevista no do CC. O valor da causa art. 290 foi fixado em R$ 80.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, reconheceu a legitimidade passiva da CEF e da EMGEA, a constitucionalidade do Decreto- e a inadimplência do autor. Lei n. 70/1966 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve a improcedência, registrou o abatimento dos depósitos judiciais, a ausência de quitação, a possibilidade de execução extrajudicial e a perda superveniente do objeto quanto à legitimidade da EMGEA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação pessoal do mutuário, prevista no do CC, afasta a legitimidade ativa da EMGEA art. 290 para promover leilão ou execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A matéria relativa ao do CC não foi debatida pelo tribunal de origem, art. 290 mesmo após embargos de declaração, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ. 7. O prequestionamento ficto do do CPC exige a alegação, no próprio art. 1.025 recurso especial, de violação do do CPC, o que não ocorreu, não se art. 1.022 configurando a hipótese.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido. : “1. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do Tese de julgamento STJ por ausência de prequestionamento. 2. O do CPC exige a indicação art. 1.025 de violação ao do CPC para prequestionamento ficto, não configurado art. 1.022 no caso”. CC, Dispositivos relevantes citados: art. 290. STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 211; STJ, Jurisprudência relevante citada: Agravo interno no agravo em recurso especial n. relator Ministro 2.052.990/GO, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, Agravo interno no 26/9/2022; agravo em recurso especial n. relatora Ministra Maria Isabel 1.989.881/MG, Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.
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